{"id":15878,"date":"2023-01-19T11:27:27","date_gmt":"2023-01-19T14:27:27","guid":{"rendered":"https:\/\/fetems.org.br\/fetems\/?p=15878"},"modified":"2025-01-13T09:56:15","modified_gmt":"2025-01-13T12:56:15","slug":"piso-e-lei-ataques-a-lei-do-piso-do-magisterio-por-entidades-municipalistas-afrontam-o-regime-democratico-o-estado-de-direito-e-decisao-do-supremo-tribunal-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/fetems.org.br\/fetems\/piso-e-lei-ataques-a-lei-do-piso-do-magisterio-por-entidades-municipalistas-afrontam-o-regime-democratico-o-estado-de-direito-e-decisao-do-supremo-tribunal-federal\/","title":{"rendered":"PISO \u00c9 LEI: Ataques \u00e0 lei do piso do magist\u00e9rio por entidades municipalistas afrontam o regime democr\u00e1tico, o Estado de Direito e decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal"},"content":{"rendered":"\n<p><br>Os epis\u00f3dios lament\u00e1veis do dia 8 de janeiro, que depredaram os pr\u00e9dios das sedes dos Tr\u00eas Poderes da Rep\u00fablica, em Bras\u00edlia, expressaram a viol\u00eancia f\u00edsica, abjeta e covarde de uma turba que atentou contra a democracia brasileira. Por\u00e9m, h\u00e1 outras formas de viol\u00eancia contra o regime democr\u00e1tico, o estado de direito, a harmonia entre os poderes e o pacto federativo. E uma delas \u00e9 o descumprimento das leis, sobretudo por autoridades p\u00fablicas. Recentes manifesta\u00e7\u00f5es de entidades municipalistas contra a Portaria MEC n\u00ba 17\/2023, que atualizou o piso do magist\u00e9rio de 2023 em 14,95%, remontam a estrat\u00e9gia e os argumentos infundados desses mesmos atores por ocasi\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o da Portaria MEC n\u00ba 67, que atualizou o piso em 2022. E essas posi\u00e7\u00f5es atentam contra os valores democr\u00e1ticos da Rep\u00fablica, especialmente pelas raz\u00f5es que seguem:<\/p>\n\n\n\n<ol>\n<li>A Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Munic\u00edpios &#8211; CNM, uma das entidades que promovem os ataques contra o art. 5\u00ba da Lei 11.738, e que passou a orientar uma ofensiva judicial de Munic\u00edpios nas varas da Justi\u00e7a Federal em todo Brasil, obtendo vit\u00f3rias parciais e derrotas &#8211; quase todas pendentes de confirma\u00e7\u00e3o pelos TRFs ou Tribunais Superiores -, optou, ainda em 2022, por criminalizar o movimento sindical ao mover a\u00e7\u00e3o por crimes de cal\u00fania, inj\u00faria e difama\u00e7\u00e3o contra a Diretoria Executiva da CNTE. O motivo da a\u00e7\u00e3o consiste na manifesta\u00e7\u00e3o contundente da CNTE contra o pseudoargumento da CNM de que o crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o do piso havia expirado e que n\u00e3o poderia ser regulado pelo MEC, sem que houvesse, \u00e0 \u00e9poca, qualquer decis\u00e3o judicial que amparasse, ainda que cautelarmente, tal pretens\u00e3o da Entidade. O referido processo<br>continua pendente no 2\u00ba Juizado Especial Criminal de Bras\u00edlia.<\/li>\n\n\n\n<li>Neste exato momento, n\u00e3o existe nenhuma decis\u00e3o definitiva (transitada em julgado) que sustente os argumentos de n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o integral da Lei 11.738, sobretudo em rela\u00e7\u00e3o ao crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o amparado em pareceres e portarias do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o. H\u00e1, apenas, decis\u00f5es incidentais preliminares, de abrang\u00eancia individual ou por microrregi\u00f5es (sem efeitoabstrato e coletivo), seja a favor ou contra a aplica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o do piso. E isso mant\u00e9m a validade da Lei em todos os locais n\u00e3o contemplados por eventuais decis\u00f5es adversas \u00e0 Portaria MEC n\u00ba 67\/2022 (ou mesmo \u00e0 Portaria MEC 17\/2023).<\/li>\n\n\n\n<li>As decis\u00f5es judiciais favor\u00e1veis \u00e0 vig\u00eancia do crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o do piso, previsto no art. 5\u00ba da Lei 11.738, se pautam em grande parte no ac\u00f3rd\u00e3o da ADI 4848, do Supremo Tribunal Federal, que julgou constitucional a atualiza\u00e7\u00e3o do piso do magist\u00e9rio. E essa decis\u00e3o do plen\u00e1rio do STF tem dois aspectos centrais: i) ocorreu em 01\/03\/2021, portanto, na vig\u00eancia da Emenda Constitucional n\u00ba 108 e da Lei 14.113, que alteraram a EC 53 e a Lei 11.494, respectivamente. Isso, por si s\u00f3, caracteriza a plena vig\u00eancia do art. 5\u00ba da Lei 11.738, uma vez que a jurisprud\u00eancia do STF n\u00e3o permite realizar controle de constitucionalidade sobre norma legal revogada ou que tenha exaurido sua vig\u00eancia [1] ; e ii) considerou aut\u00f4nomos tanto a Lei 11.738 como seu crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o do piso, sem que esse \u00faltimo ferisse o princ\u00edpio da legalidade. Ademais, o referido ac\u00f3rd\u00e3o responde a muitos ataques lan\u00e7ados pelas entidades municipalistas contra o crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o do piso, conforme destacado na senten\u00e7a do Juiz Federal Dr. Oscar Valente Cardoso, da 1\u00aa Vara Federal de Cap\u00e3o da Canoa-RS, parcialmente transcrita a seguir: &#8220;(\u2026) No julgamento da ADI 4848, o STF declarou a constitucionalidade do art. 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 11.738\/2008, e, consequentemente, da atualiza\u00e7\u00e3o anual por<br>meio de Portaria do MEC, diante da aus\u00eancia de reserva legal. Conforme a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o: (\u2026) 3. A previs\u00e3o de mecanismos de atualiza\u00e7\u00e3o \u00e9 uma consequ\u00eancia direta<br>da exist\u00eancia do pr\u00f3prio piso. A edi\u00e7\u00e3o de atos normativos pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, nacionalmente aplic\u00e1veis, objetiva uniformizar a atualiza\u00e7\u00e3o do piso nacional do magist\u00e9rio em todos os n\u00edveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3\u00ba, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Aus\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da separa\u00e7\u00e3o do Poderes e da legalidade. (\u2026) 5. Ausente viola\u00e7\u00e3o ao art. 37, XIII, da Constitui\u00e7\u00e3o. A Uni\u00e3o, por meio da Lei 11.738\/2008, prev\u00ea uma pol\u00edtica p\u00fablica essencial ao Estado Democr\u00e1tico de Direito, com a previs\u00e3o de par\u00e2metros remunerat\u00f3rios m\u00ednimos que valorizem o profissional do magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica. 6. Pedido na A\u00e7\u00e3o Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixa\u00e7\u00e3o da seguinte tese: &#8216;\u00c9 constitucional a norma federal que prev\u00ea a forma de atualiza\u00e7\u00e3o do piso nacional do magist\u00e9rio da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica&#8217;\u201d (ADI 4848\/DF, Pleno, rel. Min. Roberto Barroso, j. 01\/03\/2021, DJe 05\/05\/2021)&#8221;.<\/li>\n\n\n\n<li>Outro apontamento importante no ac\u00f3rd\u00e3o do STF, e que desmonta o argumento dos gestores municipais sobre eventuais impactos financeiros nas contas p\u00fablicas, se refere \u00e0 possibilidade de a Uni\u00e3o repassar recursos aos entes federados que comprovarem incapacidade para honrar o pagamento do piso do magist\u00e9rio. Esse dispositivo, constante no art. 4\u00ba da Lei 11.738, encontra\u0002se assim disposto no ac\u00f3rd\u00e3o da ADI 4848: \u201cA Lei n\u00ba 11.738\/2008 prev\u00ea complementa\u00e7\u00e3o pela Uni\u00e3o de recursos aos entes federativos que n\u00e3o tenham disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria para cumprir os valores referentes ao piso nacional. Compatibilidade com os princ\u00edpios or\u00e7ament\u00e1rios da Constitui\u00e7\u00e3o e aus\u00eancia de inger\u00eancia federal indevida nas finan\u00e7as dos Estados\u201d.<\/li>\n\n\n\n<li>Corrobora, ainda, a plenitude de vig\u00eancia da Lei 11.738, o fato de em 17\/08\/2021 &#8211; ou seja, na transcorr\u00eancia da EC 108 e da Lei 14.113, relativas ao FUNDEB permanente &#8211; a C\u00e2mara dos Deputados ter votado o recurso (REC) n\u00ba 108\/2011, com vistas a concluir a tramita\u00e7\u00e3o do PL 3.776\/08, sem necessidade de aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito da mat\u00e9ria pelo plen\u00e1rio da Casa. O projeto em quest\u00e3o, protocolado em 2008, disp\u00f5e sobre a altera\u00e7\u00e3o do art. 5\u00ba da Lei 11.738. As entidades municipalistas se posicionaram pela aprova\u00e7\u00e3o do recurso, que levaria para san\u00e7\u00e3o presidencial o novo crit\u00e9rio de revis\u00e3o do piso &#8211; atrelado unicamente ao INPC &#8211; e a CNTE e seus sindicatos filiados se manifestaram contr\u00e1rios \u00e0 proposta. O placar da vota\u00e7\u00e3o foi 225 pela manuten\u00e7\u00e3o do recurso contra 222 pela rejei\u00e7\u00e3o do mesmo. Com isso, permaneceu vigente a reda\u00e7\u00e3o original do art. 5\u00ba da Lei 11.738, que vincula a atualiza\u00e7\u00e3o do piso ao crescimento do custo per capita do FUNDEB, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano (id\u00eantico ao definido na EC 53 e na Lei 11.494. Vide o posicionamento das Comiss\u00f5es de Educa\u00e7\u00e3o e de Cultura da C\u00e2mara dos Deputados e das Frentes Parlamentares em Defesa da Educa\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional [2] acerca da vig\u00eancia do art. 5\u00ba da Lei 11.738).<\/li>\n\n\n\n<li>Ap\u00f3s a consuma\u00e7\u00e3o do REC 108\/2011 na C\u00e2mara dos Deputados, a CNM e outras entidades municipalistas iniciaram uma articula\u00e7\u00e3o com o antigo governo federal, sobretudo com o ent\u00e3o ministro da Economia, Paulo Guedes, para desacreditar a vig\u00eancia do art. 5\u00ba da Lei 11.738, buscando, assim, for\u00e7ar a aprova\u00e7\u00e3o de outro referencial para atualizar o piso do magist\u00e9rio. Naquele momento, chegou-se a cogitar publicamente a edi\u00e7\u00e3o de Medida Provis\u00f3ria (MP) para fixar o INPC como fator de reajuste, mas o governo, de \u00faltima hora, refugou e acabou seguindo a determina\u00e7\u00e3o legal, gerando descontentamento nas representa\u00e7\u00f5es municipais, que passaram a agir por conta pr\u00f3pria contra a lei do piso do magist\u00e9rio.<\/li>\n\n\n\n<li>Entre as idas e vindas do Governo Bolsonaro para alterar o crit\u00e9rio de atualiza\u00e7\u00e3o do piso do magist\u00e9rio, a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica &#8211; SEB\/MEC, em car\u00e1ter preliminar, aprovou parecer favor\u00e1vel \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do art. 5\u00ba da Lei 11.738, tanto por MP como por projeto de lei, sob o pretenso argumento de que o dispositivo da referida Lei teria expirado &#8211; o que est\u00e1 incorreto, conforme demonstrado acima. Ap\u00f3s o governo mudar a posi\u00e7\u00e3o sobre a edi\u00e7\u00e3o de Medida Provis\u00f3ria, a SEB\/MEC refez seu parecer sobre a atualiza\u00e7\u00e3o do piso, mantendo o crit\u00e9rio do art. 5\u00ba da Lei 11.738, por\u00e9m, em car\u00e1ter excepcional, at\u00e9 que o Congresso Nacional suprisse pretensa \u201clacuna legislativa\u201d. E, embora a motiva\u00e7\u00e3o do parecer contenha incongru\u00eancia, sua fundamenta\u00e7\u00e3o est\u00e1 amplamente amparada no ac\u00f3rd\u00e3o da ADI 4848\/STF, pois compete ao MEC \u201cnormatizar e uniformizar\u201d a aplica\u00e7\u00e3o do piso em todo pa\u00eds, dando consecu\u00e7\u00e3o \u00e0 pol\u00edtica de valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o prevista no art. 206, V e VIII da Constitui\u00e7\u00e3o, na meta 17 da Lei 13.005 (Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o) e na pr\u00f3pria lei do piso, observadas as determina\u00e7\u00f5es contidas na ADI 4848\/STF.<\/li>\n\n\n\n<li>Neste momento em que o MEC publica a Portaria n\u00ba 17\/2023, anunciando o valor do piso do magist\u00e9rio no valor de R$ 4.420,55, seguindo o crit\u00e9rio definido no art. 5\u00ba da Lei 11.738, novamente se verifica incoer\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o ministerial sobre a vig\u00eancia da norma do Piso, fato que, no entanto, s\u00f3 diz respeito \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o do parecer. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua finalidade, objetivos e constitucionalidade, o ato est\u00e1 pertinentemente salvaguardado pelo art. 87, par\u00e1grafo \u00fanico, II da Constitui\u00e7\u00e3o, pelo ac\u00f3rd\u00e3o da ADI 4.848\/STF e pela pr\u00f3pria Lei do Piso.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Diante do exposto, a CNTE reitera sua orienta\u00e7\u00e3o aos sindicatos filiados e \u00e0s demais entidades que representam os servidores do magist\u00e9rio p\u00fablico da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica no pa\u00eds para que exijam o efetivo cumprimento do piso salarial nacional do magist\u00e9rio, no valor de R$ 4.420,55, em 2023. Tamb\u00e9m requer ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (diferente do que ocorreu na gest\u00e3o anterior) uma resposta imediata aos ataques descabidos e sem base legal das entidades municipalistas que anunciam BOICOTE \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do piso do magist\u00e9rio. O MEC e a Advocacia Geral da Uni\u00e3o devem tomar todas as provid\u00eancias cab\u00edveis para garantir o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o federal e, consequentemente, o respeito ao Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n\n\n\n<p>A t\u00edtulo de resgate hist\u00f3rico, \u00e9 pertinente frisar que a primeira lei de piso nacional do magist\u00e9rio foi criada em 15 de outubro de 1827 &#8211; data em que se comemora o dia do\/a professor\/a no Brasil -, mas sua vig\u00eancia foi inviabilizada pelas Prov\u00edncias sob a alega\u00e7\u00e3o de falta de recursos para honrar o compromisso com o magist\u00e9rio. Agora, quase 200 anos depois, os gestores municipais, precedidos de governadores que ingressaram inocuamente com a ADI 4848 no STF, tentam uma vez mais p\u00f4r fim a uma conquista das mais importantes para a sociedade brasileira. E sempre \u00e9 bom lembrar que n\u00e3o haver\u00e1 educa\u00e7\u00e3o de qualidade, inclus\u00e3o social e desenvolvimento sustent\u00e1vel sem profissionais da educa\u00e7\u00e3o valorizados.<\/p>\n\n\n\n<p>Por isso, lutamos pelo cumprimento integral do piso do magist\u00e9rio, com atividade extraclasse m\u00ednima de 1\/3 (um ter\u00e7o) da jornada de trabalho dos\/as professores\/as e com valoriza\u00e7\u00e3o de suas carreiras profissionais!<\/p>\n\n\n\n<p>Bras\u00edlia, 19 de janeiro de 2023<br>Diretoria da CNTE<\/p>\n\n\n\n<p>[1] 1 ADI 4016\/PR: (\u2026) \u201cA jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal \u00e9 no sentido de que a revoga\u00e7\u00e3o da norma ou o exaurimento da vig\u00eancia de norma tempor\u00e1ria ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade acarreta a perda superveniente do seu objeto, independentemente da exist\u00eancia de efeitos residuais concretos dela decorrentes. Isso porque, vocacionada essa esp\u00e9cie de a\u00e7\u00e3o constitucional a assegurar a higidez da ordem jur\u00eddica vigente, o interesse na tutela judicial pressup\u00f5e,<br>em consequ\u00eancia, ato normativo em vigor. (\u2026) N\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade contra lei revogada ou contra norma tempor\u00e1ria cuja vig\u00eancia tenha se exaurido ainda que remanes\u00e7am efeitos concretos dela decorrentes. Precedentes: ADI 4620, Rel. Min. Dias Toffoli; ADI 1442, Rel. Min. Celso de Mello; ADI 612, Rel. Min. Celso de Mello. (\u2026)\u201d (grifamos). Dispon\u00edvel em: <\/p>\n\n\n\n<p>https:\/\/jurisprudencia.stf.jus.br\/pages\/search\/despacho982396\/false<\/p>\n\n\n\n<p>[2] 2 Dispon\u00edvel em: https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/1J5VXTDT1G4zBvlgHkIgeXJNvx85_Lb6w\/view<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Foto: Divulga\u00e7\u00e3o Sintet\/TO<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os epis\u00f3dios lament\u00e1veis do dia 8 de janeiro, que depredaram os pr\u00e9dios das sedes dos Tr\u00eas Poderes da Rep\u00fablica, em Bras\u00edlia, expressaram a viol\u00eancia f\u00edsica,&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26,38,18],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/fetems.org.br\/fetems\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/15878"}],"collection":[{"href":"https:\/\/fetems.org.br\/fetems\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/fetems.org.br\/fetems\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fetems.org.br\/fetems\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/fetems.org.br\/fetems\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=15878"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/fetems.org.br\/fetems\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/15878\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":15879,"href":"https:\/\/fetems.org.br\/fetems\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/15878\/revisions\/15879"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/fetems.org.br\/fetems\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15878"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/fetems.org.br\/fetems\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=15878"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/fetems.org.br\/fetems\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=15878"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}