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PELO DIREITO DE ENSINAR! PELO DIREITO DE CÁTEDRA!

PELO DIREITO DE ENSINAR! PELO DIREITO DE CÁTEDRA!

MOÇÃO DE DESAGRAVO ÀS PROFESSORAS E PROFESSORES

A Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS, entidade representativa de mais de 25 mil trabalhadores/as das escolas públicas do estado de Mato Grosso Sul, com 74 sindicatos filiados, vem a público REPUDIAR, de forma veemente, a perseguição aos/às professores/as da educação básica do Estado de Mato Grosso do Sul.

Contrariando o princípio constitucional de liberdade de cátedra: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” (Constituição Federal de 1988, Artigo 205) e os princípios inscritos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) que estabelece no Artigo 3º “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: […] II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância […]”, acontecimentos recentes no estado de Mato Grosso do Sul afrontam a legislação nacional e merecem ser repudiados veementemente.

 

Resquício do Movimento Escola sem Partido declarado inconstitucional pelo STF, a perseguição aos/as professores/as no exercício profissional permanece e se espraia em nosso estado no contexto pré-eleitoral. Em geral, práticas denuncistas – criminalizar e censurar o trabalho dos/as professores/as em sala de aula e demais espaços escolares – são estimuladas por lideranças políticas e partidárias fundamentadas num discurso de intolerância e desrespeito à diversidade e a pluralidade de pensamento.

Gravar e propagar falas e imagens de docentes sem consentimento fere o direito à imagem e à liberdade de expressão e pensamento na sala de aula e no ambiente escolar. Essas iniciativas partem do pressuposto equivocado sobre o papel da escola na sociedade. A escola deve ir muito além de meramente transmitir conteúdos disciplinares, conforme estabelece a legislação brasileira (Artigo 205 CF “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Formar cidadãos envolve, portanto, o debate livre de ideias, sobre a política, sobre a sociedade, sobre a economia, sobre a ecologia e todos os temas relevantes para a formação para uma cidadania ativa. Não podemos abrigar uma escola sem a diversidade de ideias, pensamentos e concepções pedagógicas, não podemos acolher que o trabalho docente seja fiscalizado por aqueles que defendem a censura e a proibição de uma verdadeira educação para a cidadania sob o falso argumento de que docentes estão doutrinando os estudantes. Essa afirmativa desconhece a própria dinâmica pedagógica da construção do conhecimento, menospreza a capacidade dos estudantes e a necessidade de envolvimento nos debates da atualidade, da situação vivida e do contraditório, para sua própria formação. Querem negar aos estudantes a oportunidade do conhecimento, do debate livre de ideias, necessário para a construção da democracia e da liberdade de pensamento em uma sociedade moderna.

É URGENTE e necessário, a construção de legislações estaduais e municipais que proíbam a interdição do pensamento e da livre comunicação, o cerceamento de opiniões por meio de violência ou ameaças; calúnia, difamação, injúrias e outros atos infracionais; e qualquer pressão ou coação que represente violação aos princípios constitucionais de liberdade no ambiente escolar no espaço educativo.

Em sociedades democráticas, deve-se combater o “cerceamento de opiniões” em sala de aula, notadamente, porque no exercício da docência é necessário articular a produção de conhecimento humano e sua transmissão e produção com a realidade vivenciada pela sociedade em geral, em particular, pelos estudantes. A interferência por parte de alunos e pais/responsáveis sobre o que a escola e os professores devem ensinar tem priorizado temas específicos: questões de gênero e de sexualidade, questões religiosas, políticas, entre outras.

Considera-se que o ato de ensinar envolve diferentes vertentes de produção do conhecimento, diferentes sujeitos e perspectivas de análise. Assim, no processo de ensino-aprendizagem com a participação de professores e alunos que se constrói o conhecimento. Impossibilitar aos alunos e professores do exercício de uma prática dialógica, representa interditar a própria educação.

Como ato educativo, sugere-se ao Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul e a Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso do Sul (SED) a elaboração de instruções normativas para orientar as escolas e sua comunidade quanto ao uso de equipamentos de filmagem e captura de áudio pelos estudantes durante as aulas e sobre o direito de cátedra do/a professor/a. Recomenda-se ainda que as secretarias de estado e municipais da educação promovam campanha de divulgação nas escolas sobre as garantias constitucionais e previstas em lei de “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.

Nossa solidariedade às vítimas que estão sofrendo perseguição no exercício da docência e o nosso compromisso de defender os profissionais da educação, fortalecer a democracia e por uma educação humanizadora e libertadora, conforme prescrito em lei.

E, por fim, solicitamos ao Ministério Público do Estado do MS providências, por meio de uma manifestação oficial, para que o direito de cátedra seja  resguardado para o exercício do magistério.

Defender a escola pública e valorizar os/as professores/as é um ato de cidadania!

Professor Jaime Teixeira – Presidente da FETEMS

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One thought on “PELO DIREITO DE ENSINAR! PELO DIREITO DE CÁTEDRA!

  1. Sim, vamos lutar pela liberdade de ensinar, contra o cerceamento do livre pensamento e opiniões, e de debates para construção do conhecimento. Cerceamento e desrespeito a constituição e a LDB.

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