O Piso Nacional do Magistério é Lei e uma luta de mais de 200 anos. Em 1.827, a Lei Geral, a primeira lei educacional do Brasil, já estabelecia um piso salarial. No artigo 3º, determinou “que os presidentes, em Conselho, taxariam interinamente os ordenados dos Professores, regulando-os de 200$000 a 500$000 anuais, com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares”!
A Lei 11.738/2008, estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, que vem evoluindo ano a ano, conforme o quadro abaixo:
Evolução do valor do piso do magistério de 2009 a 2022:
2009 – R$ 950,00;
2010 – R$ 1.024,67 (7,86%);
2011 – R$ 1.187,97 (15,94%);
2012 – R$ 1.450,54 (22,2%);
2013 – R$ 1.567,00 (7,97%);
2014 – R$ 1.697,39 (8,32%);
2015 – R$ 1.917,78 (13,01%);
2016 – R$ 2.135,64 (11,36%);
2017 – R$ 2.298,80 (7,64%);
2018 – R$ 2.455,35 (6,82%);
2019 – R$ 2.557,74 (4,17%);
2020 – R$ 2.886,15 (12,84%).
2021 – Sem reajuste
2022 – R$ 3.845,34 (33,23%)
Em 2022, 14 anos depois da Lei do Piso, os Sindicatos dos Trabalhadores (as) em Educação continuam uma luta ferrenha para que os governadores e prefeitos cumpram a Lei do Piso dos Professores!
O Piso é Lei! Lei se cumpre! #PisoÉLei
Campo Grande, 22 de março de 2022
Sueli Veiga Melo
Professora, Especialista em Educação, Mestra em Governo, Estado e Políticas Públicas, Secretária Educacional da FETEMS, Secretária Adjunta de Formação da CUT e Conselheira Estadual de Educação MS.