Há cinco anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a prática do chamado homeschooling, a educação domiciliar, não era inconstitucional, mas demandava regulamentação a partir do Congresso Nacional.
Desde 2022, o Projeto de Lei 1.388, que propõe a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para permitir o ensino em casa na pré-escola, ensino fundamental e médio, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda parecer do Senado.
Caso seja aprovado, demandará apenas a sanção do presidente para entrar em vigor. Se passar por alterações, voltará para análise da Câmara.
A tramitação preocupa a CNTE pelas razões que fez o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinar a matrícula e frequência obrigatória de uma criança em um estabelecimento oficial de ensino no início deste mês negar o pedido da família em mantê-la em homeschooling.
A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu a uma ação do Ministério Público e apontou que além de oferecer educação formal, a escola também promove interações sociais, ensina sobre convivência coletiva e respeito à diversidade, aspectos fundamentais para o desenvolvimento pleno do indivíduo e para o exercício da cidadania.
O papel fundamental do professor
A família alegou ter enfrentado problemas enquanto a criança estava na creche, quando sofreu uma reação alérgica após ter consumido um iogurte e alegou que o estado de saúde delicado justificava a escolha pelo ensino domiciliar. Porém, o TJ-SP entendeu que tratava-se de um caso de privação do direito à educação, reconhecido pelo Estado.
Secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda de Oliveira Andrade, explica que os papéis desempenhados pela escola que não podem ser alcançados por uma educação em ambiente familiar.
“O artigo 205 da Constituição define a educação como dever do Estado e da família, mas não aponta que a família deve assumir o papel que é da escola e sim complementar o processo educacional, auxiliando na tarefa que vai para casa, acompanhando o desempenho escolar para que se desenvolva na plenitude. Inclusive, com retorno à escola sobre a aprendizagem. Como diz Paulo Freire, nos educamos nas relações com o outro.”
O sentimento de preocupação descrito por Guelda é compartilhado pela população brasileira. Segundo pesquisa realizada pela Unicamp e pelo Instituto Datafolha, oito em cada dez brasileiros não concordam com o direito dos pais educarem seus filhos em casa, em vez de levá-los para escola. Para 89,9%, as crianças devem ter o direito de frequentar as escolas mesmo que seus pais não queiram.
Interesses privados
Assessora de Programa e Políticas Sociais da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Marcele Frossard, explica que autorizar e regulamentar o homeschooling aumenta também a desigualdade social e educacional no nosso país e coloca em risco de violência e desproteção milhões de crianças e adolescentes.
“Do ponto de vista pedagógico e do desenvolvimento humano, o direito à educação, que visa o desenvolvimento pleno da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, conforme a Carta Magna preconiza, foi pensado de forma a dar às cidadãs e cidadãos brasileiros a oportunidade de uma educação que seja crítica e emancipatória”, alerta.
Ela diz ainda que quando pais optam por um ensino individualizado que atenda às necessidades particulares de seus filhos, em detrimento de um investimento no coletivo, de um compromisso com o bem público, isso afeta diretamente a manutenção da democracia.
“A defesa dos “direitos dos pais” de pensarem exclusivamente nas questões e resultados individualizados dos filhos não será o caminho para enfrentar e resolver as preocupações coletivas, ao contrário, poderá contribuir para exacerbá-las. Além disso, há interesses privados nos processos de concessão de créditos fiscais para empresas e famílias, viabilizadas por recursos públicos, já que o ensino domiciliar favorece a venda de diversos tipos de produtos, como livros didáticos, cursos de formação, fornecimento de tutoriais, plataformas digitais, orientação educacional às famílias, desenvolvedores de produtos, sistemas de ensino etc”, diz.