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Direção do SINTED Três Lagoas e Selvíria cobra a implementação de 1/3 da hora atividade para ser cumprida na unidade escolar e local de livre escolha

Direção do SINTED Três Lagoas e Selvíria cobra a implementação de 1/3 da hora atividade para ser cumprida na unidade escolar e local de livre escolha


A Direção do SINTED Três Lagoas e Selvíria se reuniram ontem, dia 08 de fevereiro, com a a Secretária Municipal de Educação de Selvíria, Lucivânia Chaves Nascimento, onde entregaram um ofício solicitando a implementação de 1/3 da hora atividade para ser cumprida na unidade escolar e em local de livre escolha.
Em muitos municípios os gestores descumprem o direito assegurado na Lei 11.738/2008 e desrespeitam sua constitucionalidade, garantida pelo STF e solicitamos que em Selvíria-MS faça a implementação antes do início letivo de 2022.
A Lei 11.738/2008 determina em seu artigo 2º, que na composição da jornada de trabalho deve ser distribuída em 2/3 (dois terços) para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse (preparar aula, correções de provas, planejamento, etc).

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