A Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, publicada pelo Governo Federal, altera a Lei nº 11.738/2008 e estabelece um novo modelo de cálculo para o reajuste anual do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, garantindo correção inflacionária e maior previsibilidade no processo de valorização da carreira. A medida é fruto da mobilização da CNTE, FETEMS e dos sindicatos municipais de todo o Brasil.
A MP foi assinada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação Camilo Santana, e entra em vigor na data de sua publicação.
O critério de reajuste foi amplamente debatido no âmbito do Fórum Permanente do Piso, com base nos princípios da previsibilidade e da sustentabilidade orçamentária. A CNTE e as entidades representativas dos secretários estaduais e municipais de educação concordaram com a proposta, reforçando o caráter pactuado, responsável e federativo da decisão.
De acordo com o novo texto legal, o reajuste do piso continuará sendo atualizado anualmente por ato do Ministério da Educação, até o último dia útil do mês de janeiro, com efeitos retroativos ao próprio mês de janeiro.
Pela nova regra, o percentual de reajuste será calculado a partir da soma de dois fatores: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, que garante a reposição integral da inflação, e 50% da média da variação real da receita do Fundeb dos últimos cinco anos, considerando as contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Medida Provisória também estabelece limites mínimo e máximo para o reajuste anual. O percentual aplicado não poderá ser inferior ao INPC do ano anterior, assegurando a garantia do poder de compra dos salários, nem superior à variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores à atualização, incluindo as complementações da União.
Com a mudança, o governo busca dar mais segurança jurídica, previsibilidade e transparência ao reajuste do piso do magistério, mantendo o vínculo constitucional com o financiamento da educação básica e com a valorização dos profissionais da educação.
A nova regra passa a valer a partir de 2026 e já orienta o cálculo do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, conforme os critérios estabelecidos na Medida Provisória.
Para a presidenta da FETEMS, Deumeires Morais, esse anúncio fortalece a luta da educação nos estados e municípios. Esse reajuste é resultado da organização, da unidade e da mobilização da categoria em todo o país, que nunca deixou de defender o piso nacional e a valorização dos profissionais da educação”, afirmou.
“Diante desse avanço, orientamos as presidentas e os presidentes dos SIMTEDs a iniciarem imediatamente o processo de negociação do reajuste com seus respectivos prefeitos e prefeitas, garantindo que o piso nacional seja respeitado em cada município. Nosso objetivo é avançar na valorização das carreiras da educação, assegurar direitos e fortalecer a luta em defesa da educação pública”, completou a presidenta.
A CNTE e a FETEMS seguem mobilizadas para avançar em novas conquistas, especialmente nos entes federados onde os salários ainda permanecem defasados, reafirmando o compromisso com salários dignos, carreiras estruturadas e com a defesa intransigente de uma educação pública de qualidade para todos.
Comunicação FETEMS
