Today domingo, 29 de dezembro de 2024
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NOTA DA FETEMS pela liberdade de Cátedra

NOTA DA FETEMS pela liberdade de Cátedra

A Constituição Federal brasileira em seu artigo 206 preconiza que: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; e o III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (BRASIL, 1988).

O sistema de ensino no Brasil permite que tenhamos o pluralismo de ideias e de concepções pedagógica e com isso permite ao/a professor/a a liberdade de Cátedra que são reforçadas na Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional-LDB, ao qual, em seu artigo 3º retomam os princípios da CF e acrescenta que no inciso” IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância”.

A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) vem por meio desta, repudiar ações através de falas caluniosas, publicações de inverdades nas redes sociais, gravações ilegais de aulas, fora de contexto do ambiente escolar com tentativas de intimidar e tirar a liberdade de cátedra de Ensino e de pensamento dos(as) Professores(as). Perante as leis brasileiras a educação deve ser democrática e a Democracia não é negociável, conforme prevê a CF e a  LDB.

A FETEMS defende a liberdade de ensino e repudia veementemente toda e qualquer atitude que venha expor a trabalhadores(as) ferindo a sua honra, sua dignidade profissional e sua vida pessoal, bem como a exposição em grupos de whats e redes sociais que desconhecem a realidade de uma sala de aula.

Nossa solidariedade aos professores/as que estão sendo vítimas de perseguições e exposição do seu trabalho mediante gravações indevidas, caluniosas, sem a devida permissão e, tão pouco, sem fundamento legal e que torna a ação criminosa.

Nosso repúdio aos agentes públicos que utilizam dos espaços públicos para perseguirem os profissionais da educação, propagando o pensamento conservador e antidemocrático que não contribuem para a construção da educação em nosso estado.

A Constituição de 1988 garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de consciência. Assegura, ainda, que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica ou política e que é livre a expressão da atividade intelectual e científica.

A liberdade de cátedra ou liberdade de ensino nada mais é que um princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, enfim, é a liberdade plena que os(as) Professores(as) possuem de discutir diversos assuntos que foram elencados pelo sistema de ensino, respeitando a faixa etária e que julgarem importantes para o ensino em sala de aula, em seus grupos de pesquisa, ou estudos.

A FETEMS segue em Defesa dos Profissionais da Educação, a favor da Liberdade de Cátedra, na Defesa de uma Educação Pública, de Qualidade, Laica, Democrática e de Direito de cada pessoa!

Mexeu com um/a trabalhador/a da educação, Mexeu Comigo!

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