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Projeto de Lei que estabelece o Programa Escola em Tempo Integral é aprovado na Câmara dos Deputados

Projeto de Lei que estabelece o Programa Escola em Tempo Integral é aprovado na Câmara dos Deputados

Para a CNTE, há ressalvas ao PL, pois falta currículo atrativo ao estudante e valorização do/a trabalhador/a

O Projeto de Lei que cria o Programa Escola em Tempo Integral foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de segunda-feira (3). Segundo o Ministério da Educação, o objetivo é ampliar a oferta de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o país, chegando a 1 milhão de novas matrículas.  

“A meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas nesta modalidade. O PL permite também fomentar a conectividade nas escolas”, informa o MEC. 

Estão previstos incentivos de R$2 bilhões aos estados e municípios para os anos de 2023 e 2024. O PL segue para tramitação no Senado e, se aprovado, os recursos serão transferidos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.  Até o ano de 2026, o MEC pretende investir R$4 bilhões para que o número de matrículas aumente ainda mais. 

Idealizado pelo MEC, o programa busca viabilizar uma política de pactuação para alcance da meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a oferta de “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica”. O Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do PNE 2022 mostra que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6%, em 2014, para 15,1%, em 2021. 

Aprovado em Plenário da Câmara, o PL é o substitutivo do deputado Mendonça Filho (União-PE), para o Projeto de Lei 2617/23, do Poder Executivo.

No atual formato, os recursos que chegam aos entes federados pela União não podem ser usados em pesquisas e atividades curriculares complementares. O PL abre a possibilidade de aplicar os gastos também para essas finalidades, além de outros itens como remuneração de profissionais de educação, concessão de bolsas e compra de material didático, por exemplo.

Para a CNTE, não basta investir em tempo integral se não houver um currículo atrativo para alunos/as. “O Estado brasileiro precisa fazer mais pelas nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos para atender, de fato, ao direito à educação, de forma integral, com qualidade social e a valorização dos/as profissionais da educação”, avalia o presidente da Confederação, Heleno Araújo. 

Heleno lembra o caso de Pernambuco, onde hoje há um acúmulo de jovens fora da escola. “Esse estado é referência por ter um dos maiores números de matrículas de alunos em tempo integral e o que vemos lá é um histórico de acúmulo de jovens fora da escola. Ano passado, havia 300 mil alunos matriculados no ensino médio e 800 mil jovens a partir de 15 anos de idade que não estudam e nem trabalham. Temos ressalva a esse projeto que está tramitando”, diz. 

Serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles.

Segundo a Agência Câmara, o projeto determina que as matrículas pactuadas no âmbito do programa sejam registradas no Censo Escolar subsequente à sua criação. Não valerão aquelas de programas anteriores de fomento à educação integral e as já computadas como de tempo integral para fins de recebimento do Fundeb.

Serão consideradas, para cada ente federativo, apenas as matrículas da etapa prioritária. Assim, estados não poderão computar matrículas em tempo integral abertas na educação infantil; e municípios não poderão computar aquelas do ensino médio de suas unidades. O PL depende, ainda, da avaliação do Senado.

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