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ACÃO COLETIVA MOVIDA PELA FETEMS EM 2014 EM FAVOR DOS CONVOCADOS ESTÁ CONDENANDO O ESTADO A PAGAR MAIS 40 MILHÕES PARA PELO MENOS 03 MIL CONVOCADOS ENTRE OUTUBRO DE 2014 e JUNHO DE 2019

ACÃO COLETIVA MOVIDA PELA FETEMS EM 2014 EM FAVOR DOS CONVOCADOS ESTÁ CONDENANDO O ESTADO A PAGAR MAIS 40 MILHÕES PARA PELO MENOS 03 MIL CONVOCADOS ENTRE OUTUBRO DE 2014 e JUNHO DE 2019

Mais de 3 mil convocados, que trabalharam entre outubro de 2014 e junho de 2019, estarão recebendo nos próximos meses pelo menos R$ 40 milhões de indenização de férias graças a um mandado de segurança coletivo proposto pela FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) no ano de 2014.

Esta ação, da assessoria jurídica da FETEMS, durou mais de 11 anos, mas ao final o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, condenou o Estado de Mato Grosso do Sul a indenizar os professores convocados a receberem a indenização de férias no referido período.

Neste momento são mais de 3 mil cumprimentos de sentença (o maior já feito no 2º grau na história do TJMS) tramitando.

O Estado de Mato Grosso do Sul, graças a essa ação, em julho de 2019 corrigiu a grande injustiça de pagar aos convocados apenas o abono de férias, sem indenizar ou permitir o uso das férias proporcionais de forma remunerada.

A FETEMS vai continuar sua luta por remuneração digna dos efetivos e convocados, sem deixar de lutar politicamente por isso ou judicializar aquilo que for necessário para garantir a efetivação de direito.

Jurídico FETEMS

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