Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou o projeto de lei complementar nº 3/2023. A matéria segue para sanção do prefeito Gilberto Garcia.
Depois de várias reuniões e debates entre o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Simted) Nova Andradina, Secretaria Municipal de Educação (Semec) e procuradoria jurídica do município no sentido de criar uma legislação para permitir a permuta de servidores efetivos da carreira do magistério entre municípios e outros estados, enfim, foi dado um grande passo.
Nesta terça-feira, a Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou, em primeira votação, o projeto de lei complementar nº 3/2023, que autoriza a celebração de termo de cooperação técnica a fim de realizar a permuta de servidores efetivos da carreira de magistério com órgãos da administração direta e indireta de outros Municípios ou de Governos de Estados. A matéria segue pra sanção do prefeito Gilberto Garcia.
A lei é uma reivindicação antiga da categoria de trabalhadores da educação que atuam na rede municipal de ensino. O presidente do Simted, professor Edson Granato, acompanhou as discussões no plenário legislativo e a aprovação do projeto de lei. Edson afirmou que ficou surpreso com o parecer de inconstitucionalidade ao projeto de lei do poder executivo municipal, emitido pelo departamento jurídico da Câmara e apresentado pela Comissão de Justiça e Redação, que quase determinou a sua reprovação ou arquivamento.
“Este projeto encaminhado pelo prefeito foi amplamente discutido com a comissão do Simted. É uma lei embasada em outros estados e municípios onde a permuta já é realidade. Porém, somente após muitas argumentações de vereadores como Fábio Zanata e Ceará, que são docentes e reconhecem a importância da permuta na vida do trabalhador, que o projeto pode ser votado e aprovado pela Câmara”.
A permuta se refere à cessão recíproca de servidores entre o Poder Executivo de Nova Andradina e outros Municípios ou de Governos de Estados, notadamente daqueles ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes à carreira do magistério.
O servidor permutado continua pertencendo ao órgão de origem, mas estará, provisoriamente, lotado em outro órgão e, havendo necessidade, a referida permuta poderá ser revogada. Os pagamentos dos salários e demais encargos legais dos servidores públicos serão de responsabilidade do órgão de origem, bem como não será devido qualquer adicional ou direito em razão da permuta e tampouco serão excluídos os direitos adquiridos do servidor permutado.